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STJ vai decidir início da correção monetária de créditos escriturais
Será julgado no dia 28 de agosto, pela Primeira Seção do STJ, o recurso especial interposto pelo contribuinte, com o objetivo de ter reconhecido o direito de atualização monetária de seus créditos federais, desde a data do protocolo do respectivo Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, nas hipóteses em que há mora da União na análise de pedidos administrativos, em violação ao art. 24, da Lei 11.457/2007.
O julgamento deve definir a questão jurídica sobre o "termo inicial de incidência da correção monetária sobre créditos escriturais, se o marco é a data do protocolo administrativo ou é o fim do prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei n. 11457/2007".
O resultado interessa contribuintes que apuram créditos de tributos federais ressarcíveis, em função da atividade que desenvolvem, e cuja espera pelo creditamento implica na perda do valor real da moeda, além da violação a direitos de propriedade, de igualdade e, enriquecimento indevido da União.
O debate será feito no REsp 1.767.945/RS, representativo da controvérsia, e vai orientar os demais recursos que aguardam desfecho no Judiciário.