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08/12/2016
Reinclusão de empresa no REFAZ-RS
O escritório Baldissera e Santana obteve decisão liminar que determinou a reinclusão de indústria, no parcelamento de débitos estaduais "Refaz-2015".
A exclusão ocorreu após o atraso no pagamento de uma das parcelas, que impediu o contribuinte de obter as guias para recolhimento das parcelas subsequentes.
Em decisão, a juíza da 6ª vara da Fazenda Pública de Porto Alegre determinou a imediata reiclusão da empresa, no parcelamento.