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Programa "REFAZ 2018" - débitos ICMS/RS
A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul editou o Programa "REFAZ 2018" para pagamento de débitos do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados.
Os requisitos:
- Débitos de ICMS com vencimentos até 30 de abril de 2018
- Pagamento exclusivamente em moeda corrente
- Redução de 40% dos juros devidos até a data do enquadramento
Além destas condições, poderão ser quitados ou parcelados os débitos (inclusive os parcelados no "AJUSTAR/RS", "EM DIA 2012", "EM DIA 2013", "EM DIA 2014", "REFAZ 2015", "REFAZ 2017" e "REFAZ COOPERATIVAS 2018") com deduções sobre as multas previstas nos arts. 9º, 11 e 71 da Lei nº 6.537/73, e a atualização monetária sobre elas incidente, desde que a parcela inicial não seja inferior a 15% do valor do débito, considerados os efeitos das respectivas reduções:
I - redução de 85% para pagamento feito em parcela única até 26/12/2018, sendo aplicável também à primeira parcela quando houver parcelamento e o seu pagamento ocorrer até essa data;
II - redução de 50% para parcelamentos de até 12 parcelas, se o pagamento da parcela inicial ocorrer até 26/12/2018;
III - redução de 40% para parcelamentos de 13 a 24 parcelas, se o pagamento da parcela inicial ocorrer até 26/12/2018;
IV - redução de 30% para parcelamentos de 25 a 36 parcelas, se o pagamento da parcela inicial ocorrer até 26/12/2018;
V - redução de 20% para parcelamentos de 37 a 60 parcelas, se o pagamento da parcela inicial ocorrer até 26/12/2018; e
VI - sem redução no valor da multa para parcelamentos de 61 a 120 parcelas, se o pagamento da parcela inicial ocorrer até 26/12/2018.
Estas, entre outras condições estão previstas no Decreto 54.346, publicado em 22/11/2018.