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PIS e COFINS sobre a taxa de administração do cartão de crédito
Em 02/02/2018, o Supremo Tribunal Federal reputou constitucional a divergência entre Fisco e contribuintes a respeito da inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartão de crédito, na base de cálculo das contribuições ao PIS/COFINS devidas por empresas que recebem pagamentos por meio de cartões.
Desta forma, a matéria tramitará naquele Tribunal, até que o julgamento seja concluído. O resultado orientará os demais processos sobre o tema.
Atualmente, as empresas que recebem pagamentos por meio de cartão de crédito ou cartão de débito sujeitas ao regime não cumulativo buscam judicialmente o direito de não incluir a taxa de administração na base de cálculo do PIS/COFINS. A medida judicial, caso procedente, permitirá a compensação do tributo recolhido indevidamente sobre a taxa de administração.