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22/02/2024
Penhora SISBAJUD não pode ultrapassar 40SM em conta corrente
O Superior Tribunal de Justiça definiu o limite de 40 salários mínimos para bloqueio de penhora on-line pelo Sisbajud para contas correntes e investimento, caso o devedor demonstre que o valor representa reserva de patrimônio para garantia do mínimo existencial.
Com esta decisão, o limite de 40SM de impenhoralidade passa a ser aplicado também para outros investimentos do devedor, e não somente a poupança, como consta em lei.
Porém, deve ficar demonstrado pelo devedor que os valores em conta corrente ou demais investimentos constituem reserva de subsistência.
Caso você possua valores superiores bloqueados pelo Sisbajud em execuções cíveis ou fiscais, recomenda-se avaliar o seu enquadramento à esta decisão, para buscar o desbloqueio.