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Modulação de efeitos das decisões pelo STF em matéria tributária
A modulação de efeitos das decisões é uma restrição à aplicação retroativa da declaração de inconstitucionalidade de lei, para preservar a segurança jurídica ou, em razão de interesse social relevante.
Em matéria tributária, a declaração de inconstitucionalidade de lei revela a cobrança indevida de tributos em relação ao passado e, por isso, os efeitos modulatórios convalidam a exigência fiscal em hipóteses não alcançadas pela eficácia da decisão.
Significa dizer que o Supremo Tribunal Federal pode manter a validade de tributo inconstitucional em relação ao passado, afastando a cobrança inconstitucional apenas em relação ao futuro e, com isso, impedindo que os contribuintes busquem os valores indevidamente recolhidos no período determinado, conforme o voto de 2/3 dos Ministros.
O tema envolve questões ligadas à responsabilidade fiscal, segurança jurídica, excepcional interesse social, entre outros, e merece atenção no que diz respeito a discussões recentemente encerradas perante o STF, como a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS e, a exclusão da Taxa SELIC na repetição do indébito/ressarcimentos da base de cálculo do IRPJ/CSLL, cujo julgamento foi finalizado em 24/09/2021, com vitória dos contribuintes.
A sócia Zahara Moreira Santana participará de evento organizado pela ESA-OAB/RS, no dia 28/09/2021, às 10 horas, que tratará desta matéria.
Acompanhe pelo https://www.oabrs.org.br/noticias/grupo-estudos-esars-realizara-painel-para-discutir-questoes-tributarias/57272