Notícias

07/05/2024

CHEIAS NO RS: RFB e PGFN prorrogam vencimentos e prazos para 336 municípios gaúchos

Em função das cheias no Estado do Rio Grande do Sul, RFB e PGFN prorrogaram prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos e cumprimento de obrigações acessórias.

- DECLARAÇÃO DO IRPF

Ficou prorrogado para dia 31 de agosto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.

- SIMPLES NACIONAL

Já os prazos para pagamento dos tributos do Simples Nacional, incluindo os do microempreendedor individual em DAS-MEI, foram prorrogados da seguinte forma: 

Período de apuração 04/2024

Vencimento original 20/05/2024

Vencimento prorrogado 20/06/2024

Período de apuração 05/2024

Vencimento original 20/06/2024

Vencimento prorrogado 22/07/2

- TRIBUTOS FEDERAIS NA RFB

Os prazos para pagamento de demais tributos federais, parcelamentos de tributos federais e cumprimento de obrigações acessórias com vencimento em abril, maio e junho de 2024, foram prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.

Além disso,até o dia 31/05/2024, foi suspensa a contagem de prazos processuais no âmbito da RFB em relação a contribuintes domiciliados nos Municípios atingidos.

TRIBUTOS FEDERAIS INSCRITOS NA DAU

Já para débitos inscritos na dívida ativa da União, exceto o Simples Nacional, a PGFN prorrogou os vencimentos das parcelas dos programas de negociação até o último dia útil do mês:

I - de julho de 2024, para as parcelas com vencimento em abril de 2024;
II - de agosto de 2024, para as parcelas com vencimento em maio de 2024; e
III - de setembro de 2024, para as parcelas com vencimento em junho de 2024.

A PGFN também suspendeu, por 90 dias:

- prazo para impugnação e para recurso de decisão no PARR, previstos, respectivamente, nos arts. 3º e 6º da Portaria PGFN n. 948, de 15 de setembro de 2017;
- prazo para manifestação de inconformidade e respectivo recurso de decisão no âmbito do processo de exclusão do Pert;
- prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, para apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita - PRDI e prazo para recurso contra a decisão que o indeferir;
- o prazo para impugnação e recurso de decisão proferida nos casos de rescisão de transação tributária, previstos nos arts. 70 e 73 da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022; e
- prazos relativos aos atos administrativos proferidos no âmbito das transações tributárias, regidos pela Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, inclusive de recursos contra decisão que indeferir transação individual e revisão de capacidade de pagamento.
- medidas de cobrança administrativa (apresentação a protesto de certidões de dívida ativa, averbação pré-executória prevista no art. 21 e seguintes da Portaria PGFN n. 33, de 08 de fevereiro de 2018 e instauração de novos procedimentos de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR.

Por fim, a PGFN suspendeu, por 90 dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações, por inadimplência de parcelas.

As medidas foram veiculadas nas Portaria RFB 415/2024, Portaria PGFN 737/2024 e Portaria CGSN 45/2024.