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A restrição de créditos de PIS e COFINS sobre o ICMS destacado nas NFs de aquisições
No dia 1 de julho de 2021, a Receita Federal do Brasil manifestou sua intenção de restringir créditos para o PIS e COFINS, em relação ao ICMS destacado nas aquisições.
A posição foi apresentada no Parecer 10 – Cosit, cujo extrato indica que: “Na apuração de créditos para PIS e COFINS a compensar, o valor do ICMS destacado na Nota Fiscal deve ser excluído da base de cálculo, visto que não compõe o preço da mercadoria.”
A divergência de entendimento entre Fisco e os contribuintes pode gerar cobranças indevidas, em função da posição adotada pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal.
Diante do entendimento adotado pelo STF, no julgamento do Tema 69, que declarou a inconstitucionalidade do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, em relação ao valor destacado nas notas fiscais, a restrição do direito de crédito nas aquisições deve ser examinada à luz dos dispositivos da legislação tributária, o que não significa a adoção de mesma interpretação restritiva.
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