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11/02/2021

TRANSAÇÃO DA PANDEMIA

Nova Portaria da PGFN, de 10/02/2021, permite a negociação de "débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19)".

O prazo para negociação terá início em 1º de março de 2021, permanecerá aberto até as 19h do dia 30 de junho de 2021, e abrange débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas; débitos tributários do SIMPLES, vencidos no período de março a dezembro de 2020, e débitos tributários relativos ao IRPF, relativo ao exercício de 2020.

Para a adesão, é exigida a demonstração dos impactos econômicos decorrentes da pandemia e a manutenção do arrolamento administrativo, medida cautelar fiscal ou quaisquer garantias prestadas administrativa ou judicialmente, conforme as modalidades previstas pela Portaria PGFN 1.696/2021.