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21/06/2016

Supremo fixa tese que autoriza correção monetária de créditos

O Supremo Tribunal Federal publicou acórdão em 20 de junho, que fixa tese tributária cujo teor orienta juízes e desembargadores do País, no seguinte sentido: “A mora injustificada ou irrazoável do fisco em restituir o valor devido ao contribuinte caracteriza a resistência ilegítima autorizadora da incidência da correção monetária”.

Mediante tal entendimento, o STF amplia o conteúdo da Súmula 411, do STJ, estabelecendo a “restituição” como critério para verificação da mora em pedidos administrativos, além de excluir a restrição de sua aplicação apenas aos créditos de IPI, para incluir o direito de atualização monetária a todos os tributos.

A tese fixada tem por objetivo afastar dúvidas a respeito do entendimento que é adotado pela Corte Suprema, nestes casos, reduzindo recursos e litígios que envolvem contribuintes e Fisco.