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25/03/2020

Medidas tributárias para reduzir o impacto do COVID-19 e do "lockdown"

COVID-19 e o "lockdown"

Não é mais novidade que a suspensão de atividades comerciais no País, por motivos de segurança à saúde pública, afetarão negócios e serviços, representando risco à continuidade de muitas empresas e profissionais.

Como forma de reduzir o impacto negativo, estudamos as medidas editadas que focam na redução de prejuízos das empresas e dos profissionais, a partir da minimização do custo tributário.

VEJA O QUE PODE SER FEITO PARA REDUZIR A CARGA TRIBUTÁRIA E OS EFEITOS DECORRENTES DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS:

Decreto 10.285/2020: Redução das alíquotas do IPI

Reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre álcool etílico 70%, desifentantes, gel antiséptico, vestuário e acessórios de proteção, itens para máscara de proteção, óculos e viseiras de segurança, aparelhos de elétrodiagnóstico, máscaras faciais, entre outros.

Resolução 152/2020: prorrogação do vencimento de tributos devidos no Simples Nacional

Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional: I – período de apuração Mar/2020, com vencimento original em 20/04/2020, fica com vencimento para 20/10/2020; II – período Abr/2020, com vencimento original em 20/05/2020, fica com vencimento para 20/11/2020; e III– período de apuração Mai/2020, com vencimento original em 22/06/2020, fica com vencimento para 21/12/2020.

PORTARIA Nº 7.821, de 18/03/2020: suspende medidas de cobrança tributária

Suspende por 90 dias, as seguintes medidas de cobrança: I - apresentação a protesto de certidões de dívida ativa; II - instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade; III - o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN por inadimplência de parcelas.

Portaria 7.820, de 18/03/2020: permite a transação e o parcelamento de dívidas tributárias já inscritas pela União (REGULARIZE)

Estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos do coronavirus na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU. A transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União envolverá:
I - pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;
II - parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses, sendo em até 97 (noventa e sete) meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
III - diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o inciso anterior para o último dia útil do mês de junho de 2020. Para dívidas previdenciárias, o parcelamento é de até 57 meses.

PORTARIA CONJUNTA Nº 555, de 23/03/2020: Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das certidões da União CNDs de CPD-EN

Fica prorrogada, por 90 dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta.

MP 899/2019: aprovada a MP do contribuinte

Extingue o voto de qualidade no CARF, entre outros (aguarda sanção presidencial)

 

Esperamos que sua empresa e seus negócios ultrapassem o período crítico da melhor forma possível. Contem com o nosso apoio.