Notícias

25/02/2022

ITBI DEVE SER CALCULADO SOBRE O VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL

Em julgamento realizado no dia 24/02/2022, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que o ITBI deve ser calculado com base no valor de mercado do imóvel, e não a partir da base utilizada para o cálculo do IPTU que é o valor venal do imposto.

O entendimento levou em consideração a boa-fé entre vendedor e comprador, na indicação do valor em contratos imobiliários, excetuando apenas os casos em que há grande discrepância no preço utilizado.

A decisão é vinculante e permitirá que as próximas negociações levem em consideração o valor de mercado do imóvel transferido, o que pode trazer modificações relevantes, já que o valor venal calculado pelas Prefeituras costuma ser superior ao valor de mercado.

A decisão foi proferida no REsp 1.937.821/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria e aguarda publicação oficial pelo STJ.