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31/01/2017

Empresas já podem aderir ao parcelamento das dívidas de ICMS

31.01.17 - Fonte: AICS/SEFAZ


Empresas já podem aderir ao parcelamento das dívidas de ICMS


Já está valendo o prazo para as empresas com dívida de ICMS aderirem ao Refaz 2017 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento). Quem optar pela quitação dos débitos até o próximo dia 22 de fevereiro terá desconto de 40% dos juros e de até 100% das multas, no caso de contribuintes enquadrados no Simples Nacional. As regras do programa estão definidas em decreto editado pelo governador José Sartori e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (31). Com o aval do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), o Refaz 2017 tem por objetivo aumentar a cobrança de créditos tributários e permitir que empresas em dívida possam regularizar sua situação.

Podem aderir ao Refaz 2017 os devedores de ICMS com vencimento até o dia 30 de junho do ano passado, com exceção de créditos que tiveram depósito judicial. Poderão ser enquadrados, os créditos de ICMS declarados em GIA, GIA-SN e DeSTDA, bem como aos autos de lançamento oriundos de denúncias espontâneas, vencidos e as multas por infrações formais lavradas até junho de 2016. O contribuinte deverá desistir de eventuais impugnações e recursos administrativos ou de ações judiciais.

Reduções para quitação dos débitos

As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão quitar seus débitos com redução de 100% das multas. Já para as empresas da categoria geral (não optantes pelo Simples), a quitação terá uma escala gradativa de redução das multas, conforme a opção do mês do pagamento. Na situação mais vantajosa, o contribuinte poderá abater 85% do valor das multas, para pagamento até o dia 22 de fevereiro. A redução dos juros em 40% aplica-se durante todo o prazo de validade do Refaz e para todas as categorias de devedores.

Quitação em três escalas

Para as empresas fora do Simples Nacional que estão em débito, a quitação terá uma escala gradativa de redução na incidência de multas, conforme a opção do mês do pagamento.

Duas opções de parcelamento

Já para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, o Refaz 2017 prevê duas modalidades. Uma das opções prevê uma parcela inicial mínima de 15% sobre o saldo da dívida (já atualizada com o desconto igual ao da quitação integral nesta data). Nesses casos, o desconto da multa será de acordo com o número de prestações (que podem ser em até 120 vezes) e da data de adesão. Quanto menor o número de parcelas, maior a redução.

As empresas que optarem pelo parcelamento sem o valor mínimo de entrada, os descontos seguem a mesma lógica de oportunizar maior desconto nos prazos mais curtos. No entanto, nesta modalidade, a possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita aos contribuintes do Simples Nacional.

Poderão ser enquadrados débitos com vencimentos até 30/06/2016.

Para os vencimentos de 01/07/2016 a 31/12/2016, o Estado autorizará, por meio de decreto, o parcelamento em até 60 meses, nos termos do Capítulo XIII do Título III da IN DRP nº 45/98, dispensadas as garantias.

Será vedado o parcelamento para fatos geradores posteriores ao período de adesão ao Refaz 2017. Além disso, não será permitida a adesão ao programa para créditos que são ou que tenham sido objeto de depósito judicial.

- Empresas enquadradas como Simples Nacional poderão parcelar seus débitos em até 120 meses, sem necessidade de entrada mínima de 15% sobre o saldo deveder reduzido.
O prazo de 60 a 120 meses somente se aplica às empresas categoria Geral que optarem por parcelamento com entrada mínima de 15% sobre o saldo devedor reduzido.
A previsão de início do programa é dia 25/01/2017, dependendo da data de publicação do decreto e da liberação do sistema.

- Todas as informações estarão no site da Secretaria da Fazenda www.sefaz.rs.gov.br