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31/03/2023

Empresa virtual não pode tomar crédito de despesas com a contratação de LINK PATROCINADO

Por meio da Solução de Consulta COSIT 43/2023, a Receita Federal do Brasil rejeitou o direito de empresa 100% virtual prestadora de serviços de concessão de crédito pessoal, de tomar crédito para as contribuições ao PIS/COFINS sobre despesas com a contratação de links patrocinados, sob o fundamento que segue:

"Os valores despendidos com a contratação de link patrocinado junto a
plataformas de busca na Internet não podem originar para a pessoa jurídica
prestadora de serviços relacionados às etapas preparatórias da contratação
de empréstimos financeiros (como por exemplo, a captação e o
cadastramento de tomadores, a análise, a aprovação, a negociação do crédito,
a definição da taxa de juros e das demais condições), ainda que essa atue
exclusivamente em plataformas eletrônicas, crédito do PIS/COFINS."

Com este entendimento, a RFB rejeitou "uma analogia entre este
dispêndio e os gastos com um ponto comercial mais valorizado".

A resposta da Receita Federal vincula os demais agentes fiscais em consultas similares, restringindo a pretensão de contribuintes que atuam exclusivamente de modo digital.