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25/02/2021

Contribuinte devedor pode ser inscrito no SERASA

Conferindo maior garantia aos credores públicos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça acatou o pedido do Fisco, e entedeu que é possível a inscrição de contribuintes no SERASA e em cadastros de inadimplentes.

O entendimento foi manifestado em cobrança realizada pelo Ibama, mas poderá ser adotado em benefício dos demais entes tributantes do País.

Contudo, a inscrição no órgão restritivo não pode ser automática, somente sendo possível a partir de requerimento específico elaborado pelo Fisco e autorizado pelo juiz do caso concreto. Além disso, a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento da dívida, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo, nos termos do art. 782, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao processo de execução fiscal.

Caso não observados estes requisitos, a restrição é excessiva e deverá ser cancelada.